PMJJ ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS EM JERI

07/11/2022

Foi aprovado por unanimidade, na câmara de vereadores, o PROJETO DE LEI N. 066/2022 do executivo municipal de 26 de outubro de 2022.

Esse projeto altera a lei municipal N.761/2022 que regulamenta os padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações no município de Jijoca de Jericoacoara e adota outras providências.

Como justificativa da PMJJ:
Faz-se necessária a presente propositura para adequar os horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por essa Lei, tendo em vista as peculiaridades da Vila de Jericoacoara, frente aos atrativos turísticos de entretenimento com o conseqüente aumento da renda e emprego local.

Foi alterado o ART 6º, que passa a vigorar agora com a seguinte redação:

Parágrafo único: Na Vila de Jericoacoara, é permitido o funcionamento de locais de entretenimento como restaurante, bares, boates, danceterias, casa de show e similares, até o horário de 01h30 com tolerância até as 02h00. Após esse horário, fica permitido apenas som ambiente que não exceda o limite da propriedade, desde que as atividades não caracterizem festas.

Para nós, o problema não é o horários e sim a forma como esses estabelecimentos funcionam a céu aberto e sem nenhuma barreira acústica para amenizar a saída desses ruídos.

Jeri tem uma briga constante com essa problemática. Já tivemos audiências públicas, reuniões, manifestação por parte da população, mas parece que nossos representantes não consideram isso relevante.

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