III ENCONTRO SESC POVOS DO MAR - CIRCUITO JERI
23 a 26 de outubro de 2025
PMJJ ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS EM JERI
Foi aprovado por unanimidade, na câmara de vereadores, o PROJETO DE LEI N. 066/2022 do executivo municipal de 26 de outubro de 2022.
Esse projeto altera a lei municipal N.761/2022 que regulamenta os padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações no município de Jijoca de Jericoacoara e adota outras providências.
Como justificativa da PMJJ:
Faz-se necessária a presente propositura para adequar os horários de
funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por essa Lei, tendo em vista as
peculiaridades da Vila de Jericoacoara, frente aos atrativos turísticos de
entretenimento com o conseqüente aumento da renda e emprego local.
Foi alterado o ART 6º, que passa a vigorar agora com a seguinte redação:
Parágrafo único: Na Vila de Jericoacoara, é permitido o funcionamento de locais de entretenimento como restaurante, bares, boates, danceterias, casa de show e similares, até o horário de 01h30 com tolerância até as 02h00. Após esse horário, fica permitido apenas som ambiente que não exceda o limite da propriedade, desde que as atividades não caracterizem festas.
Para nós, o problema não é o horários e sim a forma como esses estabelecimentos funcionam a céu aberto e sem nenhuma barreira acústica para amenizar a saída desses ruídos.
Jeri tem uma briga constante com essa problemática. Já tivemos audiências públicas, reuniões, manifestação por parte da população, mas parece que nossos representantes não consideram isso relevante.
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