Objetivos do Conselho
ART. 2º - O Conselho Comunitário de Jericoacoara tem como objetivo:
a) representar os moradores da Vila de Jericoacoara na defesa da Área de Proteção Ambiental, criada e delimitada no Decreto Federal N º 90.379, de 29 de outubro de 1984, sob a denominação de APA - Jericoacoara e de zelar por todos os interesses da Comunidade;
b) desenvolver ações junto aos órgãos de Administração Pública, especialmente ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Prefeitura Municipal, Governo do Estado, Secretarias Estaduais. Capitania dos Portos e Órgãos Estaduais do Meio Ambiente, como também entidades particulares, Fundações Nacionais e Internacionais, Bancos que visam a proteção ao Meio Ambiente e a vida humana, no sentido de fazer cumprir e obedecer o Decreto Nº 90.379/84 que criou a APA - Jericoacoara e também promover o desenvolvimento comunitário através de realizações de obras e de melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doações ou empréstimo.
PARAGRAFO ÚNICO - Também são objetivos do Conselho Comunitário:
a) Buscar soluções para os problemas econômicos e sociais da comunidade, relacionados com as áreas de produção, saúde, educação, segurança, saneamento básico, transporte, etc. Tentar resolver através de diálogo e da amizade, todos os conflitos e problemas que envolvam os moradores da vila.
Defender acima de tudo, o nome da comunidade na imprensa, em publicidades e quaisquer atos que sejam de vontade da comunidade.Digite o texto aqui...
TERMO ADITIVO AO ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE JERICOACOARA, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DA COMARCA. DE ACARAÚ-CE.
ART. 2º - O Conselho Comunitário de Jericoacoara tem como objetivo:
a) Representar os moradores da Vila de Jericoacoara na defesa da Área de Proteção Ambiental, criada e delimitada no Decreto Federal n° 90,379, de 29 de outubro de 1984, sob a denominação de APA- Jericoacoara e de zelar por todos os interesses da Comunidade;
b) desenvolver ações junto aos órgãos de Administração Pública, especialmente o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Prefeitura Municipal, Governo do Estado, Secretarias Estaduais, Capitania dos Portos e Órgãos Estaduais do meio Ambiente, como também entidades particulares, Fundações Nacionais e internacionais, Bancos que visam à proteção do meio ambiente e a vida humana, no sentido de fazer cumprir e obedecer ao Decreto Federal n° 90.379184 que criou a APA - Jericoacoara e também o desenvolvimento comunitário através de realizações de obras e de melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doações ou empréstimo.
PARAGRAFO ÚNICO - Também são objetivos do Conselho Comunitário:
a) Buscar soluções, para os problemas econômicos e sociais da comunidade, relacionados com as áreas de produção, saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, etc.;
b) Tentar resolver através de diálogo e da amizade, todos os problemas que envolvem os moradores de vila;
c) Defender, de tudo, o nome da comunidade, no imprense, em publicidades quaisquer atos que sejam de vontade da comunidade.
d) Proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais, quaisquer que sejam: Fauna, lagos, rios, etc, visando o necessário equilíbrio ecológico, conforme dispõe o art. 225, da Constituição Federal de 1988.