Documento disponível no Diário Oficial do Estado confirma aquilo que a comunidade sempre soube: As terras da família Machado sempre foram ao sul do Parque Nacional, e não existia nenhuma propriedade privada na área quando o Governo do Estado realizou a regularização fundiária de Jericoacoara.
FORA CONCESSÃO
Ao
Ministério Público, e a todos os Órgãos que podem contribuir na defesa de Jericoacoara.
Nós, abaixo assinados, na qualidade de moradores, trabalhadores e defensores da Vila de Jericoacoara, vimos repudiar, de forma absoluta, o início dos trabalhos da concessão, frisando que somos absolutamente contra o processo de concessão do Parque Nacional e, principalmente, que somos contrários à cobrança de ingresso para aqueles que vão à vila de Jericoacoara.
Este abaixo assinado se dirige não só ao Ministério Público, mas a todos os Órgãos que podem contribuir na solução desse conflito, garantido um livre acesso das pessoas à vila de Jericoacoara, sem condicionamento ao pagamento do ingresso, preservando o direito de ir e vir daqueles que querem conhecer a vila.
A vila de Jericoacoara não faz parte do Parque Nacional e a concessão não engloba a vila que precisa ter o seu acesso garantido.
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O
Conselho Comunitário de Jericoacoara foi criado/fundado em 23.12.1984
em consonância com a criação por decreto da A.P.A. de Jericoacoara, no
mesmo ano.
Somos uma entidade sem fins lucrativos que foi declarada de utilidade pública no dia 02/07/1996 de acordo com a lei estadual n° 12.602 e federal em 11/09/1998.
Estamos situada na belíssima praia de Jericoacoara que já foi eleita uma das dez mais belas do planeta.Desde então vem pautando suas ações na defesa intransigente dos interesses da comunidade de Jericoacoara e na busca incessante de alternativas para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural da nossa comunidade.
É sabido que Jericoacoara hoje destaca-se no cenário turístico estadual, nacional e internacional, situando-se como ponto de visitação obrigatório de turistas, principalmente estrangeiros.
O Conselho Comunitário de Jericoacoara tem focado sua atuação local na preservação do meio ambiente, no social e da cultura da comunidade.
ART. 30º - Podem ser associados do Conselho Comunitário todos os habitantes residentes e domiciliados em Jericoacoara, no mínimo, há 05(cinco) anos, maiores de 18(dezoito) anos e capazes de todos os atos civis .
§ Único - O cargo de Presidente do Conselho Comunitário somente poderá ser ocupado por pessoa nascida na comunidade de Jericoacoara.
Segundo Termo Aditivo ao Estatuto do Conselho Comunitário, de Jericoacoara, aprovado em Assembleia Geral no dia 18 de Abril de 1998.
Mudança do Estatuto:
Capitulo III, artigo 4º em seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:
§ Único - O Conselho Comunitário de Jericoacoara não remunerará, por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselhos Fiscal e de Paz, Deliberativo e Consultivo e não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, Mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTE MURO CONSELHO - POR MIGUEL DE PAULA
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Projeto Orquestra Jeri na Vila de Jericoacoara.
O maior projeto cultural de Jijoca de Jericoacoara.
Entrevista com Filizolina Souza em 1999, na época presidente do Conselho Comunitário
Projeto Paixão Viva 2003 realizado pelo Conselho Comunitário de Jericoacoara.