IDACE ANULA CONCESSÃO DE TERRAS DA MALHADA A PMJJ
PORTARIA Nº 80/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - ADACE, Autarquia Especial Estadual, criada pela Lei N. 11.412, de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e com fundamento nos art. 315, caput e 316, inciso V, alíneas "a" e "b", ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR a Concessão de Direito Real de Uso nº0001/2018, outorgada pelo IDACE, ao MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA, datada de 17 de abril de 2018, referente ao imóvel com área de 10.091,91 m², encravada na Gleba Jericoacoara, localizado no município de Jijoca de Jericoacoara, matriculada em nome do Estado do Ceará, sob o nº 2.338, livro 2-H, fls 274, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, datado de 08 de outubro de 1997.
A anulação refere-se ao descumprimento da Cláusula Primeira, constante na citada concessão, haja vista a inércia do Município de Jijoca de Jericoacoara na implantação do Parque Ambiental de Jericoacoara.
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE