REUNIÃO PADRÕES DE RUÍDOS NA VILA DE JERI

20/10/2021

No data do dia 14/10/2021, participamos de mais uma reunião com a prefeitura de Jijoca de Jericoacoara na câmara de vereadores para tratar sobre o DECRETO Nº 2021.08.04.02 que regulamenta os padrões de emissão de ruídos e vibrações na Vila de Jericoacoara.

Estavam presentes prefeito Lindbegh Martins, Procurador Ary Leite, Superintendente da Autarquia Benedita Neta, Lucas Herreiro, Presidente do Conselho Comunitário, Marcelo Laurino, representante do Conselho Empresarial de Jericoacoara, Vereador Reginaldo Jeri, representantes do BPtur, Juscelino Secretário de turismo, fiscais de meio ambiente, empresários de músicas e eventos da rua principal, entre outros moradores.

Teve um breve debate, onde todos tiveram a palavra e chegamos ao um consenso que do jeito que está não pode continuar. São muitas denuncias feitas na prefeitura, policia e ministério público que até o momento não se manifestou.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, ALGAZARRA, DESORGANIZAÇÃO... entre outros adjetivos que não postaremos aqui.

A decisão em conjunto, foi manter o som em 70 decibéis. Caso as casas queiram aumentar seu som, terão de fazer o ajuste acústico em seus estabelecimentos. A partir do próximo ano, os estabelecimentos que fazem eventos, só receberão seus alvarás mediante apresentação do laudo acústico.

Nós do Conselho Comunitário de Jericoacoara manifestamos nosso reconhecimento e apoio à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara pela publicação do DECRETO Nº 2021.10.15.02 que regulamenta os padrões de ruídos e vibrações na Vila de Jericoacoara.

Consideramos que o limite de 70 decibéis garante aos moradores e turistas diversão dentro das regras de uma conduta civilizada. Somos a favor da diversão, pois vivemos do turismo. Porém, o volume do som produzido por alguns estabelecimentos estava excessivo e insuportável, prejudicando moradores, comerciantes e os próprios turistas.

Estávamos assistindo a um tipo de "guerra" de sons dentro da Vila e em diversas ocasiões solicitamos à Prefeitura e Ministério público medidas que coibissem os excessos.

DECRETO Nº 2021.10.15.02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

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